Erro ao declarar dependente no IR 2025 pode levar à malha fina, multa e processo por sonegação

04 de abril de 2025
Contábeis

A Receita Federal do Brasil iniciou, em 17 de março de 2025, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , que segue até 30 de maio. Em meio a essas alterações, um ponto merece atenção redobrada por parte dos contribuintes: a correta inclusão de dependentes na declaração.

A possibilidade de dedução por dependente — atualmente fixada em R$ 2.275,08 por ano (ou R$ 189,59 mensais) — é um dos recursos que podem contribuir para a redução do imposto a pagar ou para o aumento do valor da restituição. No entanto, quando essa dedução é utilizada de forma irregular, seja por desconhecimento ou por tentativa deliberada de omitir informações, o contribuinte pode enfrentar consequências sérias, como a inclusão na malha fina, aplicação de penalidades e, em casos mais graves, a responsabilização por crime de sonegação fiscal.

 

Inclusão indevida de dependentes: riscos e consequências legais

Declarar uma pessoa como dependente sem que ela atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal caracteriza uma infração às normas tributárias. Os principais problemas ocorrem quando há ausência de documentação comprobatória, duplicidade de declaração (quando o mesmo dependente é informado em mais de uma declaração) ou quando a pessoa não se enquadra nas condições previstas legalmente para ser considerada dependente.

 

Entre os efeitos imediatos dessa prática estão:

  • Inclusão da declaração na malha fina;
  • Necessidade de retificação da declaração original;
  • Exigência de pagamento do imposto suplementar, com incidência de multa e juros;
  • Em casos extremos, abertura de processo por crime contra a ordem tributária, com consequências administrativas e penais.

A legislação considera crime tributário a conduta de apresentar declaração falsa com o intuito de reduzir a carga tributária. A depender do entendimento do auditor fiscal responsável pela análise, o contribuinte pode ser autuado com base na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

 

Malha fina: o que é e como funciona

A malha fina consiste em um processo de verificação minuciosa das informações prestadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Quando há inconsistências, omissões ou dados incompatíveis com os registros da Receita Federal — como, por exemplo, inclusão indevida de dependentes — a declaração é retida para análise.

 

Nesse estágio, o contribuinte é notificado a apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. Isso pode ser feito diretamente pela plataforma digital da Receita Federal ou, em determinados casos, mediante agendamento para entrega presencial. A apresentação da documentação é obrigatória e deve ocorrer dentro do prazo estabelecido pela autoridade fiscal.

Se for constatado erro, será possível realizar a retificação da declaração. No entanto, quando o ajuste implicar aumento no valor do imposto devido, será gerado um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) complementar, com a devida atualização monetária e acréscimo de multa e juros.

 

Critérios para inclusão de dependentes no IRPF

A Receita Federal estabelece regras específicas para a inclusão de dependentes. De acordo com as normas em vigor, podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos e enteados de qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção anual;
  • Irmãos, netos e bisnetos sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial.

Todos os rendimentos do dependente devem ser informados na declaração do titular, o que pode elevar o imposto a pagar em determinadas situações. Por isso, a análise sobre a inclusão deve ser feita com cautela.

 

Avaliação financeira: quando incluir ou não dependentes

A inclusão de dependentes pode ser vantajosa quando há despesas significativas associadas a esses indivíduos, como gastos com educação, saúde ou previdência privada. Tais despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, desde que estejam devidamente comprovadas com documentos e notas fiscais em nome do dependente.

Por outro lado, se o dependente possui rendimentos próprios relevantes, a soma desses valores ao total de rendimentos do contribuinte pode aumentar a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido. Nesses casos, pode ser mais vantajoso apresentar declarações separadas ou não incluir o dependente, desde que a legislação permita.

 

Procedimentos recomendados em caso de erro na declaração

Caso o contribuinte identifique, após o envio da declaração, que incluiu indevidamente um dependente, a orientação é realizar imediatamente uma declaração retificadora, antes de qualquer notificação da Receita Federal. A retificação deve ser feita pelo mesmo programa utilizado para a entrega original e substitui integralmente a declaração anterior.

Se a Receita já tiver iniciado o processo de fiscalização ou solicitado documentação, o contribuinte deve seguir rigorosamente as instruções do Fisco e apresentar todos os documentos exigidos. O não cumprimento das exigências pode resultar em autuação com multa de até 150% do valor do tributo devido.

A utilização de deduções legais no Imposto de Renda é um direito do contribuinte, mas deve ser exercida com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais. A inclusão indevida de dependentes, ainda que por erro ou desinformação, pode gerar prejuízos financeiros e implicações jurídicas.

A Receita Federal mantém canais de orientação e esclarecimento, como o site oficial, o atendimento via e-CAC e aplicativos móveis. Para contribuintes com dúvidas sobre a inclusão de dependentes ou sobre o preenchimento da declaração, a recomendação é buscar o apoio de um contador habilitado.

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